O Prefeito Jânio Natal se reuniu, nesta terça-feira, 02/03, com secretários municipais e integrantes da sociedade civil, para divulgar medidas que demonstram a preocupação e o empenho do executivo municipal no enfrentamento da COVID-19, em Porto Seguro, preservando a vida das pessoas e a economia do município.
Foi criada uma comissão especial, que será presidida pelo Vice-Prefeito e Secretário de Turismo, Paulinho Toa Toa; essa comissão será o principal meio de entendimento entre o executivo municipal e a sociedade.
O Prefeito decretou novas medidas de combate à pandemia, respeitando os protocolos de medidas sanitárias, como o distanciamento social e o uso de máscara e álcool em gel. Determinou a liberação do comércio, da seguinte forma:
– durante o período de 3 a 8 de março, o comércio poderá funcionar das 05h01 às 20h.
– a partir do dia 9 de março, o comércio em geral poderá funcionar das 05h01 às 22h.
Na reunião, foi reiterada a importância de haver fiscalização sobre os protocolos de medidas sanitárias. Além disto, o prefeito tornou oficial que o munícipio de Porto Seguro aderiu ao consórcio de prefeitos para compra de vacinas.
Além das vacinas, Jânio Natal autorizou a secretária Raissa Soares a comprar medicamentos para o tratamento precoce, inclusive anticoagulantes, para serem distribuídos gratuitamente na rede municipal de saúde.
Finalizando, o Prefeito anunciou que o Arraial D’ Ajuda ganhará um centro de referência ao tratamento da COVID-19 totalmente equipado. Vejam o decreto:
DECRETO NO 11.998/21 DE 02 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre a criação da COMISSÃO EMERGENCIAL DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID -19 no âmbito municipal e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO SEGURO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e no inc. VI, do artigo 58, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID19);
Considerando a Portaria no 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (2019-nCOV);
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município;
Considerando a publicação do DECRETO 11.611/21 de 18 de janeiro de 2021 que declara situação de emergência e estado de calamidade pública no município em decorrência a pandemia de COVID — 19, reconhecida pela Assembleia Legislativa da Bahia;
Considerando a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios, reconhecida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na AÇÃo DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n.Q 6.341;
DECRETA:
Art. 10 – Institui a COMISSÃO EMERGENCIAL DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID -19 – CENCOV no município de Porto Seguro – Estado da Bahia.
Parágrafo Unico: A comissão será presidida pelo Secretário Municipal de Turismo.
Art. 20 — A Comissão Emergencial de Enfrentamento a Pandemia da Covid19 – CENCOV, tem por finalidade enfrentar as consequências sócio econômicas, orientar, apoiar e avaliar as atividades municipais quanto às medidas a serem adotadas na minimização dos impactos decorrentes da infecção pela pandemia do COVID-19 em âmbito municipal.
Art. 3Q — A comissão será composta pelos seguintes representantes da sociedade civil, Câmara Municipal e Prefeitura Municipal:
1 – CDL – ALICE MENDES – PRESIDENTE 2 – ABIH – VINÍCIUS CARVALHO DE OLIVEIRA e ANA KAROLINA KRATS COSTA 3 – UNILIDERES – KEVIN SEBASTIAN ELETO
4 – ACORDO MUCUGÊ – HEITOR SIQUEIRA FERREIRA JUNIOR e
ALEXANDRE FITTIPALDI
5 – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL – VALÉRIA FERRAZ e LUCINEIA SILVA DE JESUS 6 – ABRASEL – EDUARDO OBERLAENDER
7- SOCIEDADE CIVIL TRANCOSO CARLOS EDUARDO R. BITTENCOURT
8 – SECRETARIA DE GOVERNO – ANTONIO MIGUEL BALEJO 9 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO -SEDUR
EUDES PIAU DE FARIAS
10 – SECRETARIA DE SAÚDE – RAíSSA OLIVEIRA AZEVEDO DE M.
SOARES
11 – SUPERINTENDENTE DA SAÚDE – ALESSANDRA QUARESMA 12 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE – MIRELA SHNITZER FERNANDES 13 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – DENISSON MATOS
ROCHA
14 – PROCURADORIA GERAL – MAGALY DE SOUZA MENEZES 15 – SECRETARIA DE TURISMO – SETUR – PAULO CESAR ONISHI e
ANDERSON GUILHERME QUARESMA
16 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – JÂNIO NATAL ANDRADE BORGES JUNIOR 17 – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL – ARIANA FELHBERG 17 – CÂMARA MUNICIPAL – DILMO BATISTA SANTIAGO
Art. 40 – A Comissão Emergencial de Enfrentamento a Pandemia a Covid19, terá como atribuições:
–
Propor, acompanhar e articular medidas de preparação e de enfrentamento às emergências em saúde, no âmbito municipal, decorrentes do COVID-19; v/ Sugerir diretrizes para definição de critérios de âmbito municipal de acompanhamento da implementação das medidas de emergência, em razão do COVID-19;
Apoiar e orientar o poder executivo na tomada de decisões no enfrentamento ao COVID-19;
Acompanhar os planejamentos dos órgãos e entidades municipais no enfrentamento ao COVID-19 e sugerir implementação das estratégias.
v/ Sugerir medidas socioeconômicas para apoio ao comercio, indústria e turismo.
Art. 50 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário:
GABINETE DO PREFEITO
Porto Seguro, 02 de março de 2021.
Secom – Prefeitura de Porto Seguro