

Aconteceu nesta 5ª feira, 11/08, mais um júri popular, determinado pelo CNJ Conselho Nacional de Justiça, em mais este julgamento réu pegou 18 anos de cadeia, por não ser primário e ser considerado de alta periculosidade.


Atuaram em mais este júri, o presidente Dr. Otaviano Sobrinho, na acusação Dr. Dinalmari e na defesa, debutando em seu primeiro julgamento os Drs. Cleriston do Carmo Souza e Allan Santos Brandão, embora sendo defensores primários, estiveram diante de um júri, buscando todas as formas de inocentar seu cliente, mas a condenação do mesmo, não advém da forma como foi defendido, mas sim pela sua alta periculosidade e seus antecedentes criminais.


O réu, Dionatas Silva Barbosa, no dia2 de fevereiro de 2014, por volta das 21hs30m, na rua da caixa d’água, perto do posto de saúde do projeto Roça do povo, depois de espancar com socos e pauladas, Clébson Pires da silva quando este já estava desfalecido, desmaiado e sem poder e nem ter condições para esboçar qualquer tipo defesa, Jhon Pezão como é conhecido, desferiu o chamado tiro de misericórdia na cabeça da vítima, sendo que o tiro entrou pela parte trazeira da cabeça e vazou o olho esquerdo, causando morte imediata, nos autos do processo, Pezão agiu junto com o menor infrator conhecido como Índio. Como consta nossa autos, que Pezão anteriormente tinha pedido a moto da vítima emprestada e não entregou mais, e por este motivo, foi dada uma queixa na delegacia, depois Pezão e mais 8 companheiros foram a casa de Cleriston e, disseram que se este não tirasse a queixa, a família iria chorar muito. Por outro lado consta também no processo, que Clébson, era usuário e depois passou a vender drogas na roça do povo, local de domínio de Pezão, por este motivo, Pezão e outro menor conhecido como índio, pegaram a vítima, espancaram e depois mataram, mas conta também que Clébson, também já tinha seus pecados a serem pagos, como roubos, tráfico de drogas e era investigado por homicídios, de acordo com o processo, a morte de Clébson, foi causada por domínio de ponto de vendas de drogas ,e a guerra por pontos de tráfico, que antes era só nas cidade e agora se estendeu também para os projetos agrícolas sociais.


A vítima Clébson Pires da Silva, mais conhecido como “Binho” ajudante de pedreiro, antes de ser morto, fazia parte de vendedores de drogas, pertencente a quadrilha de Pezão e, que sua morte foi para diminuir a concorrência, mas tinha passagens pela polícia por roubo, tráfico de drogas, porte ilegal de armas e tentativa de homicídio, de acor4do com declarações, Binho petgava drogas com os meninos do Juca Rosa para vender na Roça do Povo.
Depois de ser ouvido e das palavras preliminares tanto da acusação como da defesa, o MM. Juiz presidente do júri, Dr. Otaviano por uma hora e meia, deu a palavra para a acusação para suas alegações, Dr. Dinalmari, ao falar aos jurados, disse que não havia testemunhas, isto pelo fato de ninguém querer falar por medo de morrer, pois esta é a lei da bandidagem, se alguém falar, morre, e a polícia militar, não tem como proteger as testemunhas e que só em casos extremos é que algumas testemunhas ganham nova identidade, nova vida e em outro estado, Dr. Dinalmari, deu como exemplo várias situações que, as testemunhas se negam a falar qualquer coisa e, neste processo também, e quando a polícia civil foi ouvir pessoas que moram no local do crime, todos contaram praticamente a mesma história, mas “só por ouvir dizer” ninguém, falou diretamente sobre o crime, Dr. Dinalmari explorou muito bem esta questão, falou da periculosidade do réu, dando conta de que ele, matou para preservar sua “boca de fumo”. Dr. Dinalmari, explorou todas as informações do processo e formulou a sua acusação com base no que foi dito, pelas testemunhas, reiterando várias vezes que o medo, foi tão grande que as informações eram somente “eu ouvi dizer”, mas que a história era sempre a mesma, dando conta dos delitos de Binho e a alta periculosidade de Jhon Pezão.
Debutando na defesa, Dr. Cleriston, buscou desmistificar as testemunhas, dizendo que o promotor explorou o fato do medo, mas que no processo, não tinha nenhuma testemunha que dissesse que Pezão era realmente o culpado, a defesa disse que a acusação, acusa sem responsabilidade, usando de falácias contra o réu, que é uma utopia, a vítima, sair de moto com seu algoz, que o promotor estava desesperado, por não encontrar no processo algo sólido para acusar o réu, e este negócio de “só por ouvir dizer”, não serve para acusar ninguém, que não existe provas contra o réu, e que sem provas não há condenação, e que a única materialidade do fato, é o corpo da vítima e nada mais, que houve um homicídio, houve; que havia um corpo havia; mas não haviam testemunhas que provasse que Jhon Pezão era o assassino.
Na réplica, Dr. Dinalmari apenas reiterou o que há via dito antes, formalizando que Pezão era o executor, e que a sua qualificadora, era: Homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe sem dar á vítima nenhuma chance de defesa. Na tréplica a defesa, pediu a desqualificação de crime, pedindo também a absolvição do réu, por falta de provas conclusivas, e mais uma vez voltou a afirmar que: “só por ouvir dizer”, não é prova suficiente para acusar e manter o réu em uma condenação por inexistência de um crime, pois até mesmo os que estão no processo como ajudantes de pezão desapareceram.

Terminada a acusação e a defesa, a réplica e a tréplica, todos subiram para a sala secreta, onde foi feita a votação dos quesitos elaboradas pelo juiz, para que o corpo de jurados, pudesse decidir pela acusação ou pela absolvição, por volta das 18hs 20m, todos desceram e o MM. Juiz Dr. Otaviano Sobrinho, já na sala do júri, leu a sentença: “por se elemento de alta periculosidade, por não ter boa conduta dentro do presídio, por já ter outro processo para responder por outros crimes, o réu Dionatas Silva Barbosa, perdeu o direito de recorrer do processo em liberdade, e por isto foi condenado a 18 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Nesta 6ª feira dia 12/08, será o último júri da série desta Semana Nacional do Júri, voltando novamente novos julgamentos, somente depois das eleições.
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esse monstro foi mandado pra cometer outros crimes que cabe a ele responder ,mas também aos mandantes,uma determinada familia da colônia covarde,que nao tiveram coragem e a decência ,porque sao analfabetos querem vingança a qualquer perco,sem observar num inquerito policial os criminosos reais que estao todos quietinhos ,dando uma de bons mocos ,mas estao todos ai rindo da cara de todos nos familias destruidas,mas nao estou preocupada nao,apesar do sofrimento sei que a lei de deus nao falha e quem mandou e tao culpado quanto quem cometeu.portanto choro sim ,mas com a conciencia limpa e com a certeza que essas pessoas adquiriram debitos enormes perante as leis espirituais,que so as leis de deu DEUS.espero que a promotoria continue a trabalhar para colocar cada um no seu devido lugar ,pois o delegado tem todo o depoimento dos culpados ,mas tiraram a vida de um inocente.esse espirito ai perdido que nao sae nem o que veio fazer nesse planeta e um pobre miseravel,um espirito cego, inferior ,e esta entrgue nas maos de deus ,,porque das leis dele ninguem escapa.