Talvez pela constituição essa proibição busca manter o nome de Guarda Municipal, isto pelo fato de que “policia” é: militar, civil, federal, especial, investigativa, não cabendo a mudança de nome.
São Paulo tentou, impetrando inclusive uma liminar, mas não conseguiu, ela foi indeferida, em Eunápolis a Câmara aprovou um projeto da vereadora Arilma, mas devido a decisão do STF, o prefeito certamente não irá “sancionar”; uma lei menor não pode sobrepor a uma lei maior, mas só resta uma pergunta: “a quem interessaria essa mudança”?
Tem tanta coisa a ser feita pela cidade, e esta mudança é o que menos importa, a saber que à guarda municipal, é reservado o direito de apenas resguardar o patrimônio público, foi uma ideia sem conhecimento, ou quem sabe, por indução de alguém, visando no futuro algo totalmente diferenciado, guarda municipal, é guarda municipal, e pronto.
A princípio até parece uma mudança inocente, mas no futuro, outras reivindicações poderiam vir, o que iria dificultar inclusive a manutenção da referida Guarda, é a tal ideia do “pra ver se passa”, mas não passou e agora tudo vai continuar como ante no quartel de Abrantes, ou seja, no quartel da guarda.
Existem, porém, informações, de uma “rachadura” dentro da guarda municipal, isto pelo fato de que a corporação ainda não tem um líder, um porta voz, alguém que tenha a coragem e dinamismo para não só comandar, mas também reivindicar direitos, saber comandar e dar ordens, ou seja repassar as ordens recebidas do chefe maior.
Este comando, por certo não deverá ser de ninguém de dentro das própria guarda, mas sim de alguém que antes de tudo conheça muito bem as leis, o CPB, e que tenha sobre tudo feito um estágio com a PM, para saber implementar o comando da forma como ele deve ser.
O jornalismo deve ser investigativo, informativo, o jornalista, quando jornalista deve ter a sua opinião, tendenciar em um momento deste, poderá causar um dano maior do que se imagina. Tenho dito.
Sugiro que o nobre jornalista busque um pouco de conhecimento e instrução jurídica antes de esfregar uma matéria com tantas informações incorretas…
A busca do conhecimento é gratuita e está exposta, é apenas necessário ter internet
OBRIGADO, MAS TENHO INTERNET E ESCREVI O CORRETO, SE A MATERIA FERIU SEUS SENTIMENTOS OU POLITICAGEM, PROBLEMA SEU
Com todo respeito ao seu trabalho, sr. Paulo, quero lembrar que depois de tantas discursões a respeito dos direitos e deveres da instituição Guarda Civil Municipal, tanto no STJ quanto no STF, desde a Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que define algumas normas para guardas municipais até sua inclusão no Sistema Único de Segurança Pública – SUSP por meio da Lei 13.675 de 11 de junho de 2018, percebe-se que faltou informações precisas sobre as competências da GCM.
Roberto, com todo meu respeito, eu sempre divulguei o trabalho de vocês, o que não farei mais, isto pelo fato de que; “existe de fato um “racha” entre vocês da guarda” E segundo informações de dentro, é por PODER.
Agora ao invés de resolverem isto pelo trabalho feito, vocês partem pra cima do rota51.com, como se esse jornalista estivesse inventando fatos, citando resoluções e leis, muito bem, busquem vocês dentro da corporação, um consenso por uma liderança; deixem de politicagem, deixem que um SUPERVISOR SEJA CONTRATADO, para colocar ordem na casa, e que todos sejam bem orientados pelo bem da comunidade. É como um time de futebol jogadores insatisfeitos, coloquem a culpa no técnico, não divulgo mais nada sobre a guarda, enquanto tudo não estiver resolvido.