Após ser aprovado pela Câmara de Vereadores, o Prefeito de Eunápolis, Neto Guerrieri, no uso de suas atribuições, sancionou a alteração da Lei Municipal Nº 416/2001 que regulamenta a inspeção e fiscalização sanitária no município.
Com a mudança do artigo 16, o prazo de validade do alvará sanitário que anteriormente vencia todo dia 31/12 independente da data de sua expedição, passa a ter validade de doze meses, a contar do prazo de sua expedição, renovável por períodos iguais e sucessivos. Além disso, foi incluído no artigo 16, o parágrafo 4º, que determina que a renovação do alvará deve ser solicitada com prazo mínimo de 90 dias antecedentes ao término de sua vigência.
De acordo com o Secretário de Saúde, Mário Gontijo, esta mudança possibilitará maior prazo aos estabelecimentos e melhor programação para a renovação. “Com o prazo findando sempre em dezembro, o departamento sofria um choque de demanda no início do ano. Com essa mudança na Lei, o estabelecimento ganhará um ano independente de sua emissão, poderá programar com antecedência a renovação, e o departamento terá demandas correntes o ano todo, facilitando assim para ambas as partes”, esclareceu o Secretário de Saúde.
Por: SECOM-PME