
Depois de um período de greve, onde todos os cartórios estiveram fechados, trabalhando somente para o serviço interno, finalmente os serventuários retornaram a seus postos e o serviço voltou a ser normal, porém a 1ª vara crime, está sofrendo penalidades por um erro que não cometeu.
É que em 1º de agosto de 2015, a escrivã da 1ª vara crime aposentou e no mesmo dia o MM Juíz Dr. Otaviano Sobrinho, fez o seu comunicado oficial, dando conta de que, sem um escrivão ou escrivã, tudo ficaria parado e, foi o que aconteceu, a escrivã aposentou, o comunicado foi feito e o TJ-BA parece que nem deu ouvidos ou a devida importância ao ato.
Agora estão, Ministério Público, advogados e toda a sociedade que necessitar de algum documento que precise de uma escrivã ou escrivão, o serviço está parado.

A reportagem do rota51.com esteve com o MM Juiz Dr. Otaviano e este disse não saber o real motivo de o TJ-BA não ter desde o comunicado, ter nomeado um substituto(a), o que leva a reportagem ter vários pensamentos, falta de recursos, falta de sensibilidade para com o fato, é o famoso “deixa ficar pra ver como é que fica”? e, assim a coisa vai andando.
Por outro lado a reportagem perguntou ao juiz como é que vai ficar a “semana Estadual do Júri” que teria início em 21 de setembro, Dr. Otaviano disse que se continuar assim possivelmente o ato não acontecerá e, mais uma vez a justiça é prejudicada pela própria justiça.
Embora a coisa não seja bem assim, mas é por uma destas coisas inacreditáveis, que o brasileiro sempre diz: “O Brasil não tem justiça; este país não tem lei” vem daí o engano, o Brasil tem lei e tem justiça, o que acontece é que homens, que podem fazer com que isto aconteça, colocam os preceitos debaixo do tapete e, saem de fininho como se isto não afetasse toda uma sociedade.

Por outro lado quando acontece um júri e que o réu não tem como contratar um advogado, o juiz nomeia um advogado dativo, sabem o que é isto? É um advogado que tem defende um réu, com a mesma competência e qualidade como se estivesse sendo pago, e o advogado perde o seu dia de trabalho pelo qual ele receberia e para atender ao MM Juiz, ele trabalha de graça e, nem o Congresso Nacional que só legisla em causa própria, o Governo do Estado que faz ouvidos de mercador, o TJ-BA que faz de conta que isto não acontece, acabam obrigando um advogado a defender um réu de graça, como se os 5 anos de uma faculdade de direito não valessem nada, é o descaso com a lei que faz isto, enquanto isto os fora da lei deitam e rolam, justiça feita pela metade não é justiça, não adiante um Juiz, um Promotor e um advogado lutarem por justiça, o que parece é que o tribunal ao relegar para o 2º plano uma situação destra, é ver injustiças e deixa o barco andar, é como diz em Minas Gerais, é pelo andar da carroça que as “abroba” se ajeita”.