É muito comum, quando um réu, constitui um advogado em determinado lugar para defende-lo em outro estado.
O réu á Paulo Roberto Oliveira Lima, natural de Itagimirim e, em 1988, ele foi acusado de ter atentado contra a vida de sua companheira à época, ele veio para Itagimirim e acabou preso e recambiado para Osasco-SP.
Aqui constituiu como defensor Dr. Fabrício que foi a Osasco defende-lo, no tribunal do júri paulistano, a acusação queria condenação por tentativa de homicídio qualificado, a defesa por sua vez, como foi só uma tentativa, pediu a desqualificação de tentativa de homicídio grave, para lesões
corporais leves. E depois de muitos debates, o júri aceitou a tese da defesa e o réu, foi para a rua.
Isto pelo fato de o acontecimento ter sido em 1988, e a pena para este tipo de crime é de apenas 3 meses, mas considerando o acontecimento, a defesa pediu a prescrição da sentença e em detrimento do fato, pediu a extinção da punibilidade, o que foi aceito pela juíza, já que Paulo Roberto desde 2014 estava preso no conjunto penal de Eunápolis, imediatamente foi lavrado o alvará de soltura, Paulo Roberto foi para casa e Dr. Fabricio trouxe na bagagem mais um júri e por conseguinte mais uma vitória nas carreira de advogado.
Fotos: As fotos s~]ao de um celulaqr enviadas pelo WhatsApp, fotos tiradas escondidas.