Aconteceu o 1º julgamento do ano de 20-25 no fórum de justiça de Eunápolis, quando o réu Carleilson Alves Bandeira, mesmo ausente, foi julgado à revelia, e acabou tendo a sua pena desconsiderada pelo corpo de jurados.
Também atuou como “acusador” o promotor pela 1ª vez em Eunápolis, representante do Ministério Público o Dr. Luciano Valadares.
Consta dos autos do processo que o réu Carleilson Alves Bandeira, mesmo não sendo o pai biológico do menor, Breno Cerqueira Bandeira de 1 ano e 4 meses, registrou-o como sendo seu filho, e depois acabou sendo preso por outro crime, quando saiu da cadeia em Itagimirim, Carleilson, por desconfiar que o filho de sua companheira mãe de Breno, não era prematuro e ao fazer as contas, sentiu no ar, que havia sido traído e quis vingar na criança, o Breno.
Por este motivo agrediu a criança, atirando-a pela janela e depois tentou atear fogo ao seu corpo o que foi impedido, por vizinhos que chamaram a polícia e, estiveram no local policiais militares, Sidney e Jackson, e Carleilson acabou sendo preso em flagrante, estre crime foi cometido nas rua Joaquim Vargens, bairro Francisco Andrade em Itagimirim, no dia 02/02/2007, portanto este julgamento aconteceu há 17 anos após seu acontecimento.
Na acusação, atuou o Promotor Público Dr Luciano Valadares, que reside em Salvador, mas que conhece Eunápolis quando este ainda era o maior “povoado” do mundo e de quando, Eunápolis era local de extração de madeira e grilagem de terras, Dr. Luciano é filho da 2ª mulher delegada de policiai em Porto Seguro e que abrangia Eunápolis e região. No prólogo de sua atuação falou de várias passagens de sua vida de adolescente em Eunápolis, dizendo que nunca pensou em advocacia, mas queria ser jardineiro e acabou sendo promotor.
Quando falou do processo, desqualificou, por falta de provas, e o crime de tentativa de homicídio, passou a ser apenas “CRIME POR MAUS TRATOS”, isto por falta de provas, que demonstrassem que a criança, além de agredida foi arremessada pela janela e teria o seu corpo incendiado pelo pai, mas como não houve testemunhas, e o laudo médico aponteou apenas escoriações no rosto, houve a desqualificação.
Depois do Dr. Luciano, foi servido o almoço e na volta, foi a vez da defensora pública, Dra. Maria Biderman, assessorada pelo estagiário Thiago Costa Rocha. Dra. Mariana, seguiu o mesmo raciocínio da promotoria, demonstrando aos jurados, que diante do autos e do laudo médico, Breno sofreu apenas escoriações pelo rosto e pelo seu corpo, não havia nenhuma marca de agressões mais severas, portanto nem foi preciso, utilizar todo seu tempo de 1 hora e meia, para demonstrar que o réu, havia apenas cometido um crime mais leve, o de agressão e, como havia passado muito tempo, pediu a absolvição do réu.
O espaço de julgamento foi esvaziado, para que os jurados deliberassem sobre o fato e fizessem a votação, depois de aberto o plenário o rota51.com que há mais de 10 anos faz a cobertura de julgamentos, registrou a sentença, quando o MM juiz Dr. Otaviano Sobrinho leu a sentença, gravada em vídeo, pelo jornalista Paulo Barbosa. Vejam a seguir as fotos e o vídeo: