
Prosseguem até o dia 17 de novembro as inscrições para o processo seletivo dos cursos de aprendizagem industrial de nível básico e técnico, oferecidos pelo SENAI Unidade Sul – Ilhéus. Todos os cursos são gratuitos e não há taxa de inscrição para o processo seletivo. Os interessados devem se inscrever exclusivamente pela internet, em www.fieb.org.br/senai.
Para os cursos de nível básico serão oferecidas 39 vagas, em Ilhéus, 15 em Eunápolis e 40 em Teixeira de Freitas distribuídas em 03 turmas em diferentes áreas. Já para os cursos técnicos serão oferecidas 80 vagas em Ilhéus, distribuídas em 02 turmas, também em diferentes áreas. A lista completa destes cursos está disponível nos editais (consulte o edital de nível básico e o edital de nível técnico) e nas páginas de inscrições, bem como a carga-horária, a quantidade de vagas por localidade/curso e o perfil dos candidatos (idade e escolaridade).
Para a inscrição no nível básico, os candidatos serão selecionados respeitando, nessa ordem, a ordem cronológica de inscrição e de idade (o que for mais velho). Para os cursos de nível técnico, é necessário que o candidato tenha concluído o ensino médio (ou equivalente) ou esteja cursando o 3º ano do ensino médio e tenha realizado o ENEM em 2012, 2013 ou 2014. Para ambos os níveis de curso, os candidatos devem atender aos requisitos de cada curso e não podem participar caso estejam matriculados em algum curso de gratuidade regimental do SENAI-BA, na data de início das aulas.
As aulas terão início em janeiro de 2016, de segunda à sexta-feira, podendo acontecer também aos sábados, nos locais estabelecidos pelo SENAI. Os alunos aprovados no processo seletivo poderão ser posteriormente contratados como aprendizes pelas indústrias. Conforme determina a legislação, os alunos com contratos de aprendizagem cumprirão ainda uma etapa prática na empresa por uma carga horária igual à fase teórica.
Os cursos de aprendizagem industrial são oferecidos pelo SENAI, conforme a demanda do setor industrial, para atender à legislação que regulamenta a contratação de aprendizes – Lei nº 10.097/2000 e o Decreto nº 5.598/2005. Com exceção de micro e pequenas empresas, todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, são obrigados a empregar e matricular um número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo dos seus empregados, cujas funções demandam formação profissional.
Fabiano Gonçalves Lemos / Agência Eunápolis
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