
Nesta 4ª feira 10/08, o fórum da cidade, até hoje sem nome, serviu de cenário para mais um julgamento, obedecendo ao CNJ Conselho Nacional de Justiça, quando requer, que estes julgamentos venham esvaziar a pauta de julgamento dm todo Brasil, quando faltam promotores, juízes, serventuários e oficiais de justiça, para cumprir todos os mandados, na intenção de intimar os réus soltos e aos encarcerados, pois os julgamentos são feitos á revelia, mas tanto os advogados quanto os réus, precisam ser avisados d[os seus julgamentos, e quando o réu é foragido, o julgamento corre a revelia do mesmo e seu nome é inserido em todos os cartório, e quando este for precisar de algum documento, ele pode ser preso e encaminhado para cumprir a sua pena.

Neste julgamento, atuaram como sempre o juiz presidente Dr. Otaviano Sobrinho, acusação o promotor Dr. João Alves e, na defesa, atuou pela 1ª vez e com muita galhardia por sinal, demonstrando que uma nova safra de advogados, formados pela Unisulbahia, o jovem Dr. Marcus Vinicius Til, apadrinhado pelo nobre causídico e experiente Dr. Fabrício Ghill Frieber, que esteve o tempo todo ao lado o seu pupilo.

No banco dos réus, Marcos Paulo Pereira do Souza que no dia 22 de dezembro de 2013, por volta das 22h30m, na rua Arnoldo Lima, bairro Juca Rosa, Marcos se aproximou de Valdemir da Cruz e pediu que este lhe pagasse uma cerveja, como foi negado o seu pedido, e a vítima lhe virou as costas Marcos acabou agredindo fisicamente, Valdemir pelas costas vindo por fim acontecer uma luta corporal que foi apaziguada pela polícia militar que passava por perto, que fez a intervenção e mandou os dois para casa. Depois da contenda separada pela PM, cada um se dirigiu para suas casas e a PM seguiu fazendo a sua ronda, Marcos, não satisfeito foi para casa, pegou um facão e retornou ao local da contenda e quando viu Valdemir indo embora empurrando a sua bicicleta, Marcos o agrediu com facãozadas pelas costas, causando sérios ferimento, e só não foi a óbito, por que pessoas chamara o SAMU que socorreu a vítima, levando-a para o HRE onde foi

atendida a tempo, passou por uma cirurgia e acabou sobrevivendo ao ataque, por ouro lado ao ser identificado, Marcos já tem passagens pela delegacia de polícia por roubo qualificado, sendo que nesta ocasião também agrediu uma pessoa, não o matando por pouco e, foi condenado a 5 anos e 4meses de detenção, cumprindo parte da pena, ficando na obrigação de arranjar um emprego e ter boa conduta.

Neste julgamento, o promotor dr. João Alves se superou, buscou todos os indícios criminais do réu, demonstrou tratar-se de elemento perigoso, reincidente, e que deveria estar preso e pagando a sua pena anterior, mas de acordo com Dr. João a justiça brasileira é podre, é corrupta e feita por pessoas que legislam em causa própria, é por isto que o país está do jeito que está, pois as leis não protegem o cidadão, mas sim aos bandidos, Dr. João salientou que nos presídios, em época de eleição são colocadas urnas para os bandidos votarem e que no Brasil, os bandidos decidem os destinos do país e a vida dos brasileiros, finalizando a sua observação, Dr. João disse: o Brasil é um país falido. Dr. João em sua tese de acusação disse que em um depoimento, Marcos disse que agiu desta forma contra Valdemir por que este lhe devia uma comédia; Dr. João explicou a alguns jurados mais novos que comédia que todos conhecem, é uma arte onde atores representam algum ato teatral, mas que comédia na gíria de bandidos é dívida de qualquer coisa, no caso, o não pagamento da cerveja e a luta corporal momentos antes da agressão com o facão e, que “alemão” na mesma gíria é “inimigo. Dr. João pediu a qualificadora de homicídio tentado por motivo torpe, sem dar chance à vítima de defesa.

Já a defesa, advogado dativo, Dr. Marcus Vinícius, que a promotoria quis, algo inexistente, pois o crime foi de baixa gravidade, e pediu a desqualificação para lesões corporais leves, que Marcos, não agrediu pelas costas, mas sim de frente, que o réu respondeu a todas as perguntas feitas pelo juiz e pelo promotor, que o réu trabalha, e que durante o empo em que está cumprindo sentença em liberdade, nunca cometeu nenhum delito e, que o trabalho é também uma forma de ressocializar, que quando foi perguntado, não escondeu detalhes. Dr. Marcus, mostrou aos jurados, a outra face do processo, dando conta de que Marcus em determinado momento, também foi vítima. Na defesa do réu, Dr. Marcus, contradisse muitas coisas do promotor, não buscando a absolvição do réu mas sim, desqualificar o homicídio tentado, para lesões leves, e que o réu pode ter cometido o ato, mas que não é de todo ruim.

Usando os recursos do processo e de livros de direito, Dr. Marcus, falou aos jurados, até através de uma régua, que as lesões não foram tão grandes e nem tão perigosas assim, que o exame de corpo de delito, foi feito por um profissional, não acostumado a este tipo de trabalho e portando, alguma descrição pode ter prejudicado o seu cliente, mas que na realidade, hoje o seu cliente, é um homem mudado, é evangélico e que, é uma pessoa do bem.

Houve réplica e tréplica, na réplica Dr. João disse só poder usar a denúncia contra o réu, mas que a defesa, tem um celeiro muito grande de argumentos que podem ser usados tranquilamente. E que o “sofisma”, é algo muito usado, depois explicou a diferença entre um instrumento perfuro cortante e, um instrumento contundente, já a defesa, voltou usando argumentos simples, em favor do seu cliente, e terminado a réplica e tréplica, Dr. Otaviano leu os quesitos para serem votados e todos foram para a sala secreta para a votação.

Finalizada a votação, Marcos Paulo incurso no artigo 121 c/ 14, foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, em regime inicialmente aberto e ao pagamento dos honorários e multas.
Após ler a sentença, Dr. Otaviano elogiou muito a postura da defesa, como sendo o seu 1º júri, saiu-se muito bem, principalmente enfrentando um promotor do quilate do Dr. João, depois agradeceu à PM, os serventuários, aos jurados e marcou novo júri para esta 5ª feira a partir da 08h 30m.
FOTOS: rota51.com