
O vereador Tó do Cavaco na ultima sessão do dia 26/03, apresentou proposta de um projeto de lei nº 10/2015, ainda para discussão, que viabilize a realização de eventos festivos, culturais e esportivos e, área localizada fora do perímetro urbano do município de Eunápolis e dá outras providencias.
O vereador na descrição do projeto de lei, não se sabe porque, não mencionou que estes eventos inclui a realização de apresentações dos chamados “paredões de som” e que tem incomodado muita gente no perímetro urbano da cidade e quando a policia é acionada, o carro é apreendido, para que ele seja liberado t4em que ser paga uma multa e o som fica retido no Fórum local, depois o som é leiloado e o dinheiro é colocado em uma conta judicial e depois é liberado para instituições de caridade sem fins lucrativos como APAE e SOS VIDA dentre outros que a justiça após investigação determine a sua necessidade, um som que para seu proprietário custa em faixa de no mínimo R$ 10 ou 20 mil reais, pode ser leiloado até por 3 mil reais, sendo que o concorrente antes de participar do leilão, tem que fazer o seu cadastro, e o ex- dono não pode participar.
A reportagem do rota51.com em, conversa com o vereador, informou-lhe que o barulho proveniente destes paredões de som, não fazem parte da lei de meio ambiente e nem da lei do som, mas sim das leis das contravenções penais. Assim reza o art. 40 da lei 3.668 de 03 de outubro de 1941, que embora seja de 1941 é válida até hoje. Por outro lado a reportagem do rota51.com, advertiu o vereador que se esta lei for aprovada, o MP pode impedi-la de ser sancionada e retira-la da pauta da CME.
A orientação, é para que o vereador não tenha que passar por um constrangimento de ao tentar ajudar a alguns amigos tenha sua lei morta antes mesmo de nascer. É preciso também que se saiba que uma lei menor (da Câmara de vereadores) não pode sobrepor a uma lei maior( constituição federal), fazer uma lei é coisa muito séria, é por isto que o brasileiro diz não acreditar nas leis, é porque são leis tão sem nexo ou absurdamente incorretas que fazem com que a justiça passe por cima de muitas delas, sem nenhuma objeção, porém observa-se uma coisa; o vereador Tó do Cavaco tem todo direito de fazer uma lei, o pior é se a Câmara de Vereadores votar e aprovar esta lei, principalmente tendo em seu bojo um advogado como Jota Batista que conhecedor de leis, deixa passar uma situação desta sem orientar o seu companheiro de legislativo de que o mesmo poderá pagar um mico maior do que ele pensa e, para se tirar o referido projeto de lei de pauta é só alguém provocar o MP. Quem avisa amigo é.
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